Aneel aprova edital do certame, previsto para acontecer no dia 14 de dezembro, com contratação a partir do dia 1º de julho de 2012
O preço-teto inicial do leilão de eólicas será de R$ 189/MWh. O valor foi divulgado nesta terça-feira, 10 de novembro, durante reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica e confirma a previsão de especialistas de que o preço ficaria abaixo dos R$ 200/MWh. A Aneel ainda aprovou o edital do certame, previsto para acontecer no dia 14 de dezembro e com início de suprimento a partir do dia 1º de julho de 2012, com prazo de fornecimento de vinte anos. A agência aprovou ainda o conjunto de Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e a Tust aplicáveis ao acesso de centrais geradoras a estãções coletoras da Rede Básica, quando empreendedores que vencerem o leilão de eólicas optarem por participar de chamada pública para conexão compartilhada (ICGs).
O edital do leilão foi submetido à audiência pública e recebeu contribuições de 15 instituições. As principais contribuições, de acordo com a Aneel, dizem respeito a inversão de fases, qualificação econômico-financeira e garantia de fiel cumprimento. Segundo o diretor-relator, José Guilherme Senna, foi apresentado pleito durante a audiência pública, para que no leilão não fosse adotada a inversão das fases, de forma que a verificação do atendimento das condições de habilitação ocorresse anteriormente à fase de oferecimento de lances. No entanto, a proposta não foi aceita pois a inversão de fases amplia as condições de competição sem eliminar a necessidade de atendimento às condições de participação estabelecidas no edital.
Os agentes também solicitaram que fossem consideradas as demonstrações contábeis das empresas controladoras e integrantes do grupo econômico da empresa ou consórcio para análise de qualificação econômico financeira. A Aneel entendeu que deve-se adotar o somatório de cada consorciado na proporção de sua participação no consórcio.
Além disso, foram enviadas contribuições pleiteando que a garantia de fiel cumprimento fosse equivalente a 10% do valor do investimento para implantação do empreendimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética. A minuta do edital previa que a garantia a ser aportada deveria ser equivalente a 5% do valor do investimento, percentual que foi mantido pela agência.
O Futuro da Energia
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
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