O Ministério de Minas e Energia informa que os empreendimentos de geração que vierem a comercializar energia no Leilão de Energia de Reserva de 2009 por meio de Contratos de Comercialização de Energia de Reserva (CER) poderão ser aprovados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) nos termos da Portaria MME nº 319, de 26 de setembro de 2008.
Assim como os empreendimentos de geração a partir de biomassa vencedores do 1º Leilão de Energia de Reserva, realizado em 2008, os empreendimentos vencedores do presente Leilão serão enquadrados como projetos de geração de energia elétrica com contrato de comercialização de energia regulado pelo poder público, decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão ou na modalidade Chamada Pública, realizada após 22 de janeiro de 2007. A aprovação requer apenas a solicitação por parte do empreendimento junto à ANEEL, acompanhada dos documentos exigidos na referida Portaria.
Apesar de não constar explicitamente como um contrato regulado pelo poder público nos termos do §1º, art. 3º da Portaria nº 319/2008, o CER é um contrato análogo ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), e possui as mesmas características para fins de enquadramento ao Reidi.
A garantia de aprovação permite aos empreendimentos apresentar lances mais competitivos no Leilão, reduzindo o preço de aquisição da energia de reserva.
Assessoria de Comunicação
Ministério de Minas e Energia
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O Futuro da Energia
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
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