Interessados apresentavam dúvidas e solução foi apresentada em reunião de diretoria da agência
Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
A Agência Nacional de Energia Elétrica esclareceu nesta terça-feira, 10 de novembro, durante reunião da diretoria, o que ficou decidido no art. 3º, parágrafo 3º, da Resolução nº 393/1998, com redação dada pela Resolução Normativa nº 343/2008, em função de dúvidas apresentadas pelos interessados. O parágrafo estabelece que é assegurado ao autor dos estudos de inventário o direito de preferência a, no máximo, 40% do potencial inventariado, ou, no mínimo, um aproveitamento identificado, desde que enquadrado como PCH.
No entanto, desde que a resolução foi publicada, a principal dúvida dos interessados é se as duas possibilidades (40% ou um aproveitamento) são em sequência - no caso de não se aplicar os 40%, adota-se a segunda opção - ou se o empreendedor poderia escolher uma ou outra. O diretor relator do processo, Edvaldo Alves de Santana explicou que somente nos casos em que não seja possível aplicar o percentual de 40% é que o desenvolvedor do estudo tem direito ao mínimo de um aproveitamento. "Este mínimo deve ser o mais próximo do limite de 40%, ou seja, o menor aproveitamento identificado", comentou.
O Futuro da Energia
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Quem sou eu
- Energia Renovavel
- Blog Destinado a Noticias e Videos Sobre Energias Do Futuro
Nenhum comentário:
Postar um comentário