O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (09/12) a Portaria n° 469 do Ministério de Minas e Energia, que define o cancelamento do Leilão de Energia A-5/2009. O certame, que estava marcado para ocorrer no próximo dia 21, foi cancelado pelo MME devido à frustração na obtenção, no prazo requerido para o leilão, de licenciamento ambiental prévio para a outorga de concessão para a exploração de sete aproveitamentos hidrelétricos, que totalizam 905 MW de potência instalada.
Além da frustração, constatou-se que a demanda para o mercado das distribuidoras, a partir de 2014, foi pouco significativa, permitindo seu atendimento pela energia a ser contratada no Leilão "A-3", de 2011. O MME destaca que o cancelamento do Leilão A-5 não afetará a segurança do suprimento de energia elétrica no sistema, haja vista a contratação de energia de reserva de fonte eólica no Leilão que será realizado no dia 18 de dezembro próximo.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério de Minas e Energia
PORTARIA No 469, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 20 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:
Art. 1o Cancelar o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado “A-5”, de que trata a Portaria MME no 345, de 18 de setembro de 2009.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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O Futuro da Energia
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
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