
Energia de eólicas e PCHs será entregue a partir de 1º de setembro de 2013. Biomassa terá três produtos com início em 2011, 2012 e 2013
O Ministério de Minas e Energia aprovou as diretrizes para a elaboração do edital do leilão de fontes alternativas, na modalidade energia de reserva, previsto para ocorrer até junho deste ano. A energia de eólicas e pequenas centrais hidrelétricas deverá ser entregue a partir de 1º de setembro de 2013. Devido às especificidades da biomassa, os projetos dessa fonte serão contratados através da oferta de três produtos com ínicio de fornecimento em 2011, 2012 e 2013.
Os contratos de biomassa terão duração de 15 anos, enquanto os de energia eólica, de 20 anos. Já a energia das PCHs será negociada por 30 anos.
Os empreendedores de biomassa e PCHs poderão comercializar a garantia física, não vendida no leilão, para o mercado livre ou em outros leilões do mercado regulado.
O MME também ampliou o prazo para registro, exceto para PCH, cadastramento e habilitação técnica dos projetos na Empresa de Pesquisa Energética para até o meio-dia de 23 de abril. Os agentes interessados em compartilhar as Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG) devem também requerer cadastramento na EPE.
As diretrizes determinam que a energia de reserva contratada será contabilizada e liquidada exclusivamente no mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, considerando-se o preço de liquidação de diferenças do submercado onde se conecta o empreendimento.
Poderão ser inscritos projetos de expansão de empreendimentos já existentes, que serão considerados como novos. Para as eólicas, muitas das regras usadas no leilão específico da fonte foram aproveitas. A garantia física das usinas será revista a cada quatros anos pela média de geração. Além disso, os projetos, que gerarem pelo menos 10% menos do que o contratado, terão penalidade equivalente ao preço de contrato mais 15%.
Nos parques eólicos, cuja produção seja maior que a contratada, haverá remuneração de 70% do valor do preço de contrato em 12 parcelas mensais uniformes no ano contratual seguinte. As diretrizes, constantes na portaria 407, serão publicadas no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira, 5 de abril.
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